
Nem todo processo por alegação de erro médico termina em condenação.
E, muitas vezes, o que define o resultado não é apenas a perícia técnica é a documentação.
No julgamento do AgRg no AREsp nº 2.413.039/SP, relatado pela Ministra Maria Isabel Gallotti, o STJ manteve decisão que afastou a responsabilidade do médico em ação indenizatória relacionada a cirurgia para Síndrome do Túnel do Carpo.
A paciente precisou se submeter a novo procedimento e alegou falha técnica e ausência de informação adequada.
O Tribunal, no entanto, entendeu que:
- Não houve comprovação de erro médico;
- Não houve descumprimento do dever de informação;
- A paciente havia assinado Termo de Consentimento Informado com cláusulas claras sobre riscos e ausência de garantia de resultado.
O ponto central foi exatamente esse: a autora foi cientificada formalmente sobre os riscos e sobre a inexistência de garantia absoluta de resultado.
O acórdão destacou que nenhuma cirurgia é isenta de risco e que a obrigação médica, via de regra, é de meio, desde que o paciente não tenha sido induzido a acreditar em resultado garantido.
E aqui está o aprendizado prático.
O Judiciário tem sido rigoroso quando identifica falha no dever de informar. Mas, quando há um TCLE estruturado, específico e devidamente assinado, o cenário muda completamente.
O termo analisado no caso continha declarações expressas de que:
- O procedimento havia sido explicado;
- Os riscos e complicações potenciais foram informados;
- Não havia garantia absoluta de resultado;
- O conteúdo foi lido e compreendido pela paciente.
Isso foi determinante.
O STJ inclusive afastou a tentativa da autora de desqualificar o termo como “genérico”, ressaltando que o Tribunal de origem havia analisado o documento e reconhecido sua validade.
O que isso ensina ao médico?
- TCLE não é burocracia.
- TCLE não é papel padrão para arquivar.
- TCLE não substitui explicação verbal, mas a consolida.
- TCLE precisa ser claro, compreensível e adequado ao procedimento específico.
Em juízo, a discussão deixa de ser “eu expliquei” e passa a ser “onde está provado que explicou?”.
Sem documento, a palavra do médico e do paciente ficam em confronto.
Com documento bem elaborado, o debate ganha objetividade.
A gestão de risco na medicina moderna passa, necessariamente, por três pilares: informação adequada, comunicação transparente e registro documental consistente.
A decisão do STJ reforça algo simples, mas decisivo: a proteção jurídica começa antes do ato cirúrgico, começa na formalização consciente do consentimento.
A pergunta que fica para reflexão é direta:
Se hoje um paciente questionar judicialmente seu procedimento, o seu prontuário e seu TCLE sustentam sua conduta com segurança?