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Médico, o Termo de Consentimento faz diferença no processo
por erro médico e eu vou te provar isso agora!

Publicado em 17 de Março de 2026 Bulcão & Zeferino Advogados

Nem todo processo por alegação de erro médico termina em condenação.

E, muitas vezes, o que define o resultado não é apenas a perícia técnica é a documentação.

No julgamento do AgRg no AREsp nº 2.413.039/SP, relatado pela Ministra Maria Isabel Gallotti, o STJ manteve decisão que afastou a responsabilidade do médico em ação indenizatória relacionada a cirurgia para Síndrome do Túnel do Carpo.

A paciente precisou se submeter a novo procedimento e alegou falha técnica e ausência de informação adequada.

O Tribunal, no entanto, entendeu que:

  • Não houve comprovação de erro médico;
  • Não houve descumprimento do dever de informação;
  • A paciente havia assinado Termo de Consentimento Informado com cláusulas claras sobre riscos e ausência de garantia de resultado.

O ponto central foi exatamente esse: a autora foi cientificada formalmente sobre os riscos e sobre a inexistência de garantia absoluta de resultado.

O acórdão destacou que nenhuma cirurgia é isenta de risco e que a obrigação médica, via de regra, é de meio, desde que o paciente não tenha sido induzido a acreditar em resultado garantido.

E aqui está o aprendizado prático.

O Judiciário tem sido rigoroso quando identifica falha no dever de informar. Mas, quando há um TCLE estruturado, específico e devidamente assinado, o cenário muda completamente.

O termo analisado no caso continha declarações expressas de que:

  • O procedimento havia sido explicado;
  • Os riscos e complicações potenciais foram informados;
  • Não havia garantia absoluta de resultado;
  • O conteúdo foi lido e compreendido pela paciente.

Isso foi determinante.

O STJ inclusive afastou a tentativa da autora de desqualificar o termo como “genérico”, ressaltando que o Tribunal de origem havia analisado o documento e reconhecido sua validade.

O que isso ensina ao médico?

  1. TCLE não é burocracia.
  2. TCLE não é papel padrão para arquivar.
  3. TCLE não substitui explicação verbal, mas a consolida.
  4. TCLE precisa ser claro, compreensível e adequado ao procedimento específico.

Em juízo, a discussão deixa de ser “eu expliquei” e passa a ser “onde está provado que explicou?”.

Sem documento, a palavra do médico e do paciente ficam em confronto.

Com documento bem elaborado, o debate ganha objetividade.

A gestão de risco na medicina moderna passa, necessariamente, por três pilares: informação adequada, comunicação transparente e registro documental consistente.

A decisão do STJ reforça algo simples, mas decisivo: a proteção jurídica começa antes do ato cirúrgico, começa na formalização consciente do consentimento.

A pergunta que fica para reflexão é direta:

Se hoje um paciente questionar judicialmente seu procedimento, o seu prontuário e seu TCLE sustentam sua conduta com segurança?