Bulcão e Zeferino Advocacia Médica e da Saúde

Termo de Recusa de Tratamento Livre e Esclarecido: você não sabia, mas precisa de um

Termo de Recusa de Tratamento Livre e Esclarecido. Já ouviu falar?

Doutores,

Termo de recusa de tratamento. Durante o exercício da sua profissão diariamente vocês lidam com situações pra lá de peculiares.

Isso às vezes o faz pensar do motivo que o levou a escolher a medicina e em especial o motivo que o levou a escolher a sua especialidade?

Nem todos os dias são de calmaria, e podem existir dias que aquele paciente seu que no passado se recusou a aceitar o tratamento que você propôs, como se nada tivesse acontecido o acusar de não ter fornecido informações suficientes que o fizessem aderir ao tratamento ou pior relatar que o tratamento X não foi proposto.

Algumas vezes o paciente não faz isso intencionalmente, mas às vezes simplesmente esqueceu tudo que foi falado em consulta, até mesmo porque a linguagem técnica médica não é fácil para todos. É comum que o paciente não lembre de informações relevantes sobre o seu estado de saúde e tratamento.

Daí a importância da documentação médica no dia a dia da sua clínica. E o Conselho Federal de Medicina recomenda que essa documentação seja completa.

Você já passou por essa situação? Tinha termo de recusa de tratamento livre e esclarecido?

Como você procedeu?

Recentemente fomos procuradas por um médico relatando uma situação semelhante e que precisava de auxílio jurídico para não passar novamente por esta situação.

Pois o caso apresentado foi de um paciente que estava fazendo acompanhamento de determinada patologia e que no curso do acompanhamento, o médico propôs uma determinada conduta terapêutica e depois de receber as informações relacionadas ao tratamento, o paciente informou ao médico que não iria aderir ao tratamento.

De fato, é direito do paciente não aderir ao tratamento, pois o mesmo tem autonomia quanto ao seu corpo.

Passado algum tempo, esse paciente retornou ao consultório do médico e de forma não muito simpática falou que no período em que estava sendo acompanhado pelo nosso cliente, este deveria ter indicado o tratamento X.

Ocorre que o tratamento que o paciente relatou que o médico deveria ter proposto foi exatamente o proposto anteriormente e que este paciente havia se recusado a aderir.

Porém, a única informação da recusa estava anotada no prontuário, o que já é um fator positivo, mas esse especialista não tinha nenhum documento formal e específico sobre a recusa livre e esclarecida.

Nesse caso, o paciente, após ter sido relembrado da sua recusa e de ter visto a anotação do médico em prontuário compreendeu a situação e até o momento não relatou mais nenhum problema com o acontecido.

Entretanto, o caso poderia ter sido diferente caso o paciente acusasse o médico de erro médico justamente por não ter orientado o paciente a fazer o tratamento X, que é o indicado para o caso Y (padrão ouro). Como o médico poderá provar que indicou este tratamento, e o paciente não quis?

Situações como estas são frequentes e você tem que estar documentalmente protegido.

E a documentação médica da sua clínica ou consultório como está?

Recusa de tratamento modelo: você acha que um modelo achado no google vai ser condizente à sua prática profissional?

Você possui termo de recusa de tratamento livre e esclarecido?

Advogada Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito

Você possui termo de consentimento livre e esclarecido?

Está comunicando aos seus pacientes todos os riscos e benefícios de cada tratamento, e constando em prontuário a decisão deles, de forma livre, orientada e esclarecida?

Como você documenta esta situação e outras que ocorrem diariamente, e que geram riscos de processo ético e civil indenizatório?

Um Advogado Especialista pode te ajudar na elaboração de um termo de recusa de tratamento livre e esclarecido, prevenindo este e outros riscos jurídicos. Procure sempre consultoria jurídica especializada. Clique aqui e marque uma consulta.

#compliance #prevencaoderiscos #bulcaoezeferino

Autoria: Camila Beatris Zeferino; Revisão: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

Sair da versão mobile