Como é chamado o direito do paciente não aceitar determinado tratamento?
O paciente pode recusar tratamento com base no direito à sua autonomia, como pessoa capaz.
E o termo de Recusa de Tratamento Livre e Esclarecido é o documento adequado para isso. Já ouviu falar?
Durante o exercício da sua profissão diariamente vocês lidam com situações pra lá de peculiares.
Isso às vezes o faz pensar do motivo que o levou a escolher a medicina e a sua especialidade?
Nem todos os dias são de calmaria, certamente, já que a medicina é uma profissão difíicl.
E podem existir dias que aquele paciente seu que no passado se recusou a aceitar o tratamento que você propôs, como se nada tivesse acontecido, o acusar de não ter fornecido informações suficientes que o fizessem aderir ao tratamento ou pior relatar que o tratamento X não foi proposto.
Algumas vezes o paciente não faz isso intencionalmente, mas às vezes simplesmente esqueceu tudo que foi falado em consulta, até mesmo porque a linguagem técnica médica não é fácil para todos. É comum que o paciente não lembre de informações relevantes sobre o seu estado de saúde e tratamento.
Daí a importância da documentação médica no dia a dia da sua clínica. E o Conselho Federal de Medicina recomenda que essa documentação seja completa.
Você já passou por essa situação? Tinha termo de recusa de tratamento livre e esclarecido?
O que é um termo de recusa?
Termo de recusa de tratamento é o documento utilizado para comprovar que um tratamento foi proposto por um médico ou outro profissional de saúde, tendo sido recusado pelo paciente.
Assim, o paciente, que é autônomo e tem poder de decisão, quando completamente capaz, não adere ao tratamento proposto, recusando-o.
O que fazer quando o paciente recusa o tratamento ou procedimento diagnóstico?
Fique atento para entender o que fazer nestes casos.
Recentemente fomos procuradas por um médico relatando uma situação semelhante e que precisava de auxílio jurídico para não passar novamente por esta situação.
Um paciente estava fazendo acompanhamento de determinada patologia com este médico, e no curso do acompanhamento, o médico propôs uma determinada conduta terapêutica e depois de receber as informações relacionadas ao tratamento, o paciente informou ao médico que não iria aderir ao tratamento.
De fato, é direito do paciente não aderir ao tratamento, pois o mesmo tem autonomia quanto ao seu corpo.
Passado algum tempo, esse paciente retornou ao consultório do médico e de forma não muito simpática falou que no período em que estava sendo acompanhado pelo nosso cliente, este deveria ter indicado o tratamento X.
Ocorre que o tratamento que o paciente relatou que o médico deveria ter proposto foi exatamente o proposto anteriormente e que este paciente havia se recusado a aderir.
Porém, a única informação da recusa estava anotada no prontuário, o que já é um fator positivo, mas esse especialista não tinha nenhum documento formal e específico sobre a recusa livre e esclarecida.
Nesse caso, o paciente, após ter sido relembrado da sua recusa e de ter visto a anotação do médico em prontuário compreendeu a situação e até o momento não relatou mais nenhum problema com o acontecido.
Entretanto, o caso poderia ter sido diferente caso o paciente acusasse o médico de erro médico justamente por não ter orientado o paciente a fazer o tratamento X, que é o indicado para o caso Y (padrão ouro). Como o médico poderá provar que indicou este tratamento, e o paciente não quis?
Situações como estas são frequentes e você tem que estar documentalmente protegido.
E a documentação médica da sua clínica ou consultório como está?
Recusa de tratamento modelo: você acha que um modelo achado no google vai ser condizente à sua prática profissional?
Você possui termo de recusa de tratamento livre e esclarecido? E termo de consentimento livre e esclarecido?
Você está comunicando aos seus pacientes todos os riscos e benefícios de cada tratamento, e constando em prontuário a decisão deles, de forma livre, orientada e esclarecida?
Como você documenta esta situação e outras que ocorrem diariamente, e que geram riscos de processo ético e civil indenizatório?
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Autoria: Camila Beatris Zeferino; Revisão: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão