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Prontuário Médico – Noções introdutórias

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O que é prontuário médico?

O prontuário médico é um documento elaborado por profissionais de saúde, e é do paciente, embora as clínicas e hospitais tenham o dever legal de armazená-lo por no mínimo 20 anos (artigo 20 da Resolução 1.821 de 2007 do Conselho Federal de Medicina).

Assim, caso o paciente o requisite, não cabe ao profissional negar o acesso. É direito do paciente o acesso ao seu prontuário.

Por isto, o médico deve escrever de forma legível, evitando rasuras e espaços em branco.

Percebe-se, portanto, que um prontuário bem escrito e sem falhas facilita a defesa do médico e problemas posteriores.

O Código de Ética Médica dispõe acerca do prontuário em diversos dispositivos.

Ele fala da obrigação do médico quanto ao sigilo das informações, da necessidade de letra legível, bem como ao dever de permitir o acesso do paciente ao prontuário.

O Conselho Federal de Medicina – CFM trata do prontuário médico e a possibilidade do uso de prontuário eletrônico.

Ressalte-se que somente poderá ocorrer o descarte do prontuário em papel se atendidos todos os requisitos legais e administrativos para a implementação do prontuário eletrônico.

O profissional de saúde deve, portanto, utilizar o prontuário médico não só como fonte de informações para o paciente, com detalhamento da situação ocorrida, mas também como fonte prévia de defesa, caso haja algum questionamento posterior acerca da sua conduta.

Percebe-se, portanto, que o uso do prontuário está além de simplesmente descrever o que ocorreu com o paciente.

Em um momento em que as relações com os pacientes são cada vez mais efêmeras, e diante da impossibilidade do médico se lembrar do que ocorreu em cada caso, às vezes anos depois, é importante relatar toda a conduta tomada, mesmo que isto leve tempo, pois a atuação preventiva dá sempre menos dor de cabeça do que possíveis implicações éticas e judiciais futuras.

É importante, deste modo, manter o prontuário em dia e que o mesmo seja elaborado com o cuidado e diligência.

REFERÊNCIAS

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica.

Autoria:

Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

Advogada de direito médico, odontológico e da saúde, sócia do escritório Bulcão & Zeferino, especialista em Direito Médico e Hospitalar.

Clique aqui para currículo completo.

Autoria:

Camila Beatris Zeferino

Advogada de direito médico, odontológico e da saúde, sócia do escritório Bulcão e Zeferino e especialista em Direito Médico e Hospitalar.

Clique aqui para currículo completo.

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Consultoria Jurídica Para Médicos

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