A família pediu cópia do prontuário do cirurgião-dentista de paciente falecido, posso fornecer?
A relação entre o cirurgião-dentista e o paciente é baseada no dever de sigilo, e este dever não se encerra com a morte do paciente.
Assim, o cirurgião-dentista não pode revelar os atendimentos em consultório do paciente, mesmo depois da sua morte, ou estará quebrando o sigilo deste paciente.
Entretanto o Conselho Federal de Odontologia entende que para as solicitação de cópia de prontuário de paciente falecido para finalidades juridicamente lícitas, o dever de sigilo profissional é afastado e a cópia pode ser fornecida.
Isso porque a família pode ter legítimo interesse em investigar questões de saúde do paciente falecido, e isso não pode ser impedido.
E o cirurgião-dentista deve simplesmente fornecer a cópia do prontuário do cirurgião-dentista de paciente falecido nesses casos?
Não, o cirurgião-dentista não deve simplesmente entregar a cópia do prontuário para o familiar e achar que está tudo certo.
Caso faça isso, não estará cumprindo integralmente o seu dever ético.
Isso porque existe mais um requisito.
O cirurgião-dentista deve ter um documento específico para a entrega do prontuário e colher a assinatura do familiar que solicitou.
Quando a cópia de prontuário do cirurgião-dentista de paciente falecido não deve ser entregue aos familiares?
A cópia de prontuário do paciente falecido não deve ser entregue aos familiares se em vida o paciente tiver se manifestado que não quer que as informações do seu prontuário sejam fornecidas para terceiros ou para os seus familiares.
Assim, se o próprio paciente não queria revelar o seu prontuário aos seus familiares, o cirurgião-dentista não deve fornecê-lo, sob pena de quebrar o sigilo.
Você já tinha conhecimento dessa informação?
Você possui documento específico para entrega do prontuário do cirurgião-dentista de paciente falecido? Entre em contato conosco clicando aqui.
Autoria: Camila Beatris Zeferino; Revisão: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão