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Princípios Bioéticos

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Princípios Bioéticos

Princípios bioéticos. A biomedicina e a biotecnologia vêm ganhando espaços antes inimagináveis. À medida que a ciência avança, também avançam os conflitos, de modo que é necessário criar mecanismos éticos e jurídicos para regular tais situações. Daí os princípios bioéticos.

A bioética age como importante instrumento de efetivação da dignidade da pessoa humana ao ressaltar aspectos necessários ao bom desenvolvimento da atividade médica e de pesquisa.

Princípios Bioéticos: conceito da Bioética

O conceito de bioética nasceu do norte-americano Van Rensselaer Potter no início da década de 1970. A sua maior preocupação era de que a pesquisa científica poderia ter um fim tanto positivo quanto negativo para a humanidade.

O uso dos princípios bioéticos pelos profissionais traz assim aspectos bastante positivos para a boa prática médica, e vem ganhando relevância na atuação diária na área da saúde.

Inicialmente foram criados três princípios éticos pelo Informe Belmont: 1) autonomia (respect for persons); 2) beneficência (beneficence) e 3) justiça (justice).

Após, “a esses três princípios Tom L. Beauchamp e James F. Childress acrescentaram outro, em obra publicada em 1979: o princípio da ‘não-maleficência’ (…)”.

Os princípios bioéticos então passam a ser utilizados com a preocupação de trazer a ética para as pesquisas científicas, tendo em vista os abusos anteriormente cometidos.

Portanto, são estes os quatro princípios bioéticos que devem ser utilizados como parâmetro para as práticas biomédicas.

Ressalte-se que tais princípios devem ser harmonizados com outros princípios gerais e constitucionais existentes no Ordenamento Jurídico Brasileiro.

Desse modo, percebe-se que ao longo da atuação médica o profissional irá se defrontar com diversos conflitos de direitos e princípios devendo, como intérprete, fazer o melhor juízo de valor no caso concreto, sempre buscando a maneira mais ética e constitucional nas suas decisões.

Sabemos que nem sempre as decisões sobre o quadro de saúde dos pacientes é fácil, gerando dilemas bioéticos importantes. Por isso, além de contar com a ajuda de profissionais médicos e multidisciplinares para resolver estes conflitos, recomenda-se também procurar um Advogado Especialista de Direito Médico, que pode te ajudar a contextualizar a situação do ponto de vista dos riscos jurídicos das decisões.

Portanto, além das Leis, deve o profissional estar atento aos princípios ligados à sua atividade, procurando atuar sempre em conformidade com estes, mas com o cuidado que isso requer.

Autoria:

Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

Advogada de direito médico, odontológico e da saúde, sócia do escritório Bulcão & Zeferino, especialista em Direito Médico e Hospitalar.

 

REFERÊNCIAS:

Baseado na monografia apresentada para a conclusão da Pós-Graduação em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito.

LUCATO, Maria Carolina; RAMOS, Dalton Luiz de Paula. Bioética – histórico e modelos. In: RAMOS, Dalton Luiz de Paula Ramos (Org.). Bioética: pessoa e vida. São Caetano do Sul/SP: 2009, p. 17.

BARBOZA, Heloisa Helena. Princípios do Biodireito. In: BARBOZA, Heloisa Helena; BARRETTO, Vicente de Paulo (Org.). Novos temas de biodireito e bioética. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 55.

SEGRE, Marco. O princípio da autonomia. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça; LIGIERA, Wilson Ricardo (Coord). Direitos dos pacientes. São Paulo: 2012, p. 161.

ANGHER, Anne Joyce (Org.). Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. São Paulo: Rideel, 2012, p. 344.

CFM.

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