A humanização do parto é necessária, isso é fato!
Não temos como contestar que práticas antigas favorecem a violência obstétrica e retiram o protagonismo da mulher no parto, o que é muito lamentável.
O que vemos hoje são mulheres mais conscientes dos seus direitos, tentando fugir da violência obstétrica, procurando profissionais e maternidades humanizadas, enquanto o próprio termo “humanização do parto” é questionado, pois na verdade o atendimento humanizado deveria ser regra, e não diferencial mercadológico.
Por outro lado, toda a equipe que pode atuar no parto, tais como obstetras, enfermeiras obstetras, obstetrizes, pediatras, anestesistas e doulas estão pensando sempre em uma maneira de ajudar as mulheres sem onerá-las demasiadamente, já que a escolha por um parto normal muitas vezes envolvem custos e uma atenção particular.
Entretanto, o que se vê atualmente é um conjunto de boas intenções na humanização do parto, sem muita organização do ponto de vista jurídico.
Isso precisa mudar urgentemente, pois não favorece nem as gestantes nem os profissionais.
Vamos a alguns documentos necessários para a humanização do parto
Assim, é preciso que todos façam a sua parte para a humanização do parto e passem a prestar mais atenção em documentos essenciais, tais como:
- Contratos de prestação de serviços entre a gestante e todos os profissionais envolvidos;
- Plano de parto;
- Termos de Consentimento Livre e Esclarecido dispondo dos riscos de cada procedimento;
- Termos de Confidencialidade e de Imagem;
- Contratos de parceria entre os profissionais envolvidos no atendimento à gestante;
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Teleconsulta, quando utilizada no pré-natal, dentre outros.
Todo este planejamento também faz parte do planejamento do parto, e eles devem ser discutidos durante a gestação para que tanto a gestante quanto os profissionais envolvidos sintam-se seguros, evitando demandas judiciais e atritos.
Pode acontecer, por exemplo, de algum profissional postar uma foto do parto, da gestante, do seu bebê, sem a sua autorização, o que gera quebra do sigilo médico, infração ética e possibilidade de indenização civil. Por isso a necessidade do Termo de Autorização para Uso de Imagem, por exemplo.
Pode acontecer ainda que a paciente questione posteriormente o seu consentimento quanto a algum procedimento, tornando o plano de parto e o TCLE do procedimento algo essencial para provar que realmente houve o consentimento esclarecido.
Lembrem-se que mesmo em algo tão fantástico como um parto há um risco de eventos adversos, e isso inclui morte, o que faz com que estes tipos de desfechos sejam muito difíceis emocionalmente, de modo que queremos que eles não sejam difíceis judicialmente também.
Realmente, nossos clientes que passaram pela judicialização dariam de tudo para tentar evitar este desfecho, se ele dependesse de ter estes documentos bem redigidos e aplicados na prática.
Assim, formalizem a sua prática, e planejem junto com a gestante não somente o parto em si, mas tudo que ele envolve, inclusive os riscos jurídicos.
Consultoria jurídica não é cara. Caro é o resultado de um processo na vida de um profissional da humanização do parto, já que é algo que causa angústia, sofrimento a todos, além de abalo à sua imagem profissional, já que os processos geralmente são públicos. Além disso, o processo é realmente mais custoso do que a consultoria jurídica. Basta pedir um orçamento a um Advogado Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde para comprovar!
Com assessoria jurídica especializada você estará fortalecendo o movimento do parto humanizado, trazendo mais segurança e menos espaço para críticas não baseadas em evidências científicas.
Entre em contato com um Advogado Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde e agende uma consulta.
Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino