Você sabe o que é testamento vital?
E para o que ele serve?
Testamento vital. O tema é profundo e pode ser objeto de um artigo gigantesco.
Entretanto, como o objetivo do artigo é apenas informativo, a exposição será feita forma simples apenas para ilustrar o que é um testamento vital e qual a sua finalidade.
O Testamento Vital é uma forma de manifestação de vontade sobre o próprio corpo, feita por pessoa lúcida e proporciona a esta o direito de expressar sua vontade acerca dos cuidados e tratamentos que deseja ou não receber quando estiver padecendo de doença terminal e incurável (fora de qualquer possibilidade terapêutica, ou seja, de tratamento).
Ele ajuda a pessoa mesmo que esta não esteja lúcida no momento de execução do testamento vital, a assegurar o atendimento da maneira previamente escolhida, dentro do que é permitido pela Lei brasileira.
A forma mais eficaz de fazer com que as disposições contidas no Testamento Vital sejam respeitadas é nomeando um procurador que ajudará na execução de suas opções de tratamento.
Você sabe como elaborar um Testamento Vital?
O documento pode ser elaborado por um profissional de sua confiança, registrado em prontuário do paciente ou através de cartório. Você pode também procurar um advogado especializado em Direito Médico para a elaboração do documento, em conjunto com o seu médico.
Para sua elaboração é primordial que o paciente esteja em pleno exercício de suas faculdades mentais, ou seja, deve estar lúcido e capaz de entender o conteúdo do documento.
Este documento pode ser feito, modificado ou revogado a qualquer tempo pela própria pessoa que o fez, caso seja do seu interesse, ou seja, enquanto estiver lúcido e em gozo das suas capacidades mentais, continua exercendo a sua autonomia na escolha do seu tratamento.
10 “desejos” que podem constar no Testamento Vital:
Podem constar no documento, por exemplo:
- disposições acerca de ser mantido ou não em suporte de ventilação mecânica;
- não ser praticada a distanásia, ou seja, submetido a tratamento inútil, doloroso ou desproporcional ao seu quadro clínico;
- reanimação em caso de parada cardiorespiratória;
- hemodiálise;
- determinadas medicações;
- exames extremamente invasivos;
- quimioterapia e/ou radioterapia;
- receber os cuidados paliativos adequados;
- não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental;
- autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos, dentre outros aspectos clínicos a serem discutidos com seu médico de confiança.