Vamos falar um pouco sobre Defesa de Dentista
Não há como comparar a atuação profissional de antes com a de hoje, já que atualmente os profissionais da saúde precisam se modernizar não só na área técnica, mas também na jurídica. De fato, os números demonstram maior quantidade de processos, o que faz com que você, que nunca foi processado, corra um maior risco de processo.
E realmente é esse risco aumentado que faz com que você tenha cada vez mais que analisar as suas práticas de trabalho para reduzir riscos.
Recebemos diariamente casos de conflitos nas relações entre o cirurgião-dentista e o seu paciente, e de fato, alguns casos são infundados, mas isso não impede do paciente entrar com a ação. Isso reflete a necessidade de maior cuidado no dia a dia, para diminuir o risco de processos e a necessidade de defesa de dentista.
A resolução de conflitos precisa ser algo iniciado já dentro do consultório do cirurgião-dentista, para que ele não venha precisar de uma defesa de dentista posteriormente.
Claro que já certos casos em que o processo não é evitável, mas podemos dizer com toda certeza de que há sim como diminuir os riscos de processo com uma atuação mais diligente do ponto de vista jurídico.
Mas se você já está sendo processado e precisa de uma defesa de dentista, saiba que nós somos Especialistas em Direito Odontológico, e por isso podemos te ajudar.
Muitas vezes o cirurgião-dentista terá a necessidade não só a defesa de dentista na Justiça Comum (Civil), como também da defesa de dentista perante o Conselho de Odontologia, e até mesmo defesa de dentista na Justiça Penal, se o paciente decidir fazer uma denúncia de crime na delegacia.
Além de todas estas esferas, temos ainda a Vigilância Sanitária, que também fiscaliza muito a atuação dos cirurgiões-dentistas, justamente pelos riscos envolvidos.
1. Defesa de Dentista: O dentista está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor – CDC?
Sim, e isso faz com que o cirurgião-dentista tenha que cumprir esta legislação na prática.
Isso significa que os pacientes estão cada vez mais antenados nos seus direitos, e realmente isso implica no aumento das ações judiciais.
Você precisa então atentar para o direito do consumidor em tratamento odontológico.
Importante dizer que o consumidor é considerado a parte mais fraca da relação comercial, e por isso tem benefício, inclusive possibilidade de inversão do ônus da prova no processo.
Mas o que isso significa? Significa que geralmente no processo quem tem que provar o seu direito é o autor, mas no caso do consumidor, pode-se solicitar a inversão, para que o Réu prove na sua defesa de dentista que o Autor não tem direito. Com isso, o cirurgião-dentista pode ser obrigado a trazer as provas nos autos, e caso não comprove ser inocente, pode vir a responder pelos danos causados ao Autor.
Por isso, para evitar problemas futuros, temos algumas orientações jurídicas:
- Faça um contrato de prestação de serviços com o paciente: isso ajuda a deixar claro o que está incluso na prestação de serviços, o que não está, quais os direitos e deveres de cada parte, como as partes podem cancelar o contrato (rescindir). Deixar tudo isso bem delineado de forma equilibrada e com base na boa-fé objetiva é importante, já que o CDC determina que os clientes tenham informações claras sobre o serviço a ser prestado, os valores cobrados etc. Ressalte-se que um contrato abusivo pode ser facilmente invalidado judicialmente, e por isso é importante orientação jurídica especializada. E também fica bem mais fácil prevenir conflitos quando a contratação foi feita por escrito, de maneira clara, bem delineada, já que é só ler o contrato posteriormente e o paciente vai ver que concordou com os seus termos.
- Faça um termo de consentimento livre e esclarecido para cada procedimento: para cada procedimento/cirurgia/tratamento que o paciente fará, é preciso ter um termo de consentimento (TCLE) que comprove que o paciente foi informado dos riscos e benefícios. Ressalte-se que essa prova de informação é importante, e ela é sua, ou seja, não adianta a secretaria entregar o TCLE ao paciente, ele assinar sem sequer ler, para garantir que ele efetivamente foi informado os riscos. É preciso que o dentista explique estes riscos em consultório, e recomendamos inclusive anotar no prontuário que foi entregue o termo e explicado os riscos. De fato, sempre orientamos nossos clientes a não só ter o TCLE, como também instruções pré e pós procedimento, para que o paciente saia do consultório efetivamente informado e cumprindo as recomendações. Esqueça aquele termo de consentimento pró forma, que você entrega ao paciente e sequer sabe direito o que contém. Este não te ajudará na sua defesa, é coisa do passado. Procure elaborar o documento de maneira adequada, bem como aplica-lo.
O CDC exige que o serviço seja prestado de forma adequada, com informações claras e suficientes, sem abusividade da publicidade ou propaganda, sem promessa de resultado.
Ocorre que às vezes o cirurgião-dentista pensa que está fazendo tudo correto (e às vezes realmente está) e mesmo assim é processado. Mas existe uma diferença entre fazer tudo corretamente e conseguir provar isso em um processo judicial.
Veja que a percepção de justiça de uma pessoa certamente é diferente de outra. Portanto, procuramos reduzir estes riscos de várias interpretações, fazendo com que a sua relação com o seu paciente se torne mais fluída, mais clara, do ponto de vista jurídico.
É aí que entra a necessidade de uma consultoria prévia, com documentação adequada para ajudar nesta prova.
Entretanto, se o seu processo já está em curso, nós vamos precisar que você faça o levantamento de toda a documentação existente no caso para que possamos analisar a melhor estratégia.
As nossas Advogadas atuam de forma personalizada com cada cliente, criando uma defesa específica para o seu caso, ouvindo a sua argumentação e no final, obtendo a sua anuência sobre a tese de defesa. Tudo aqui é feito de maneira muito diligente e com atenção voltada para o acolhimento do cliente nesta fase tão difícil.
2. Defesa de Dentista: Responsabilidade civil do cirurgião-dentista: o que é obrigação de resultado?
O cirurgião-dentista responde pelos atos que praticou, causador de danos aos pacientes, e isso é por conta da responsabilidade civil.
A responsabilidade civil dos profissionais de saúde é subjetiva, ou seja, é preciso comprovar a culpa do profissional para então exigir a reparação. A culpa é aferida mediante atuação com negligência, imprudência ou imperícia.
Mas não basta ter culpa, é preciso que exista nexo causal entre a conduta do profissional e o dano. Então a responsabilidade civil se pauta na conduta, nexo causal e dano, além da culpa, no caso dos cirurgiões-dentistas.
Sobre a obrigação de resultado, hoje há uma discussão se todos os cirurgiões-dentistas devem responder por obrigação de resultado, ou somente em casos específicos, onde efetivamente promete um resultado, como por exemplo, estética.
A jurisprudência abaixo ensina bem a diferença entre obrigação de meio e de resultado:
“EMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) – DANO MORAL – CIRURGIÃO-DENTISTA – TRATAMENTO – OBRIGAÇÃO DE MEIO – OBRIGAÇÃO DE RESULTADO – DISTINÇÃO – PROVA PERICIAL – ATUAÇÃO DE MEIO – PROCEDIMENTO – EXECUÇÃO ADEQUADA – CULPA – INEXISTÊNCIA – INDENIZAÇÃO – NÃO CABIMENTO.
A responsabilidade civil do cirurgião-dentista tem por parâmetro obrigação de meio e obrigação de resultado. Na obrigação de meio o cirurgião-dentista se propõe a atuar com diligência, cuidado, atenção e melhor técnica, mas sem poder assegurar um resultado especifico em razão da natureza da intervenção e da álea que o tratamento ou intervenção sugeria, sua responsabilidade contratual se escora na culpa, mas caberá a quem pretende reparação fazer prova dessa culpa.
A obrigação de resultado ocorre quando há uma promessa de correção da arcada dentária mediante aparelho ortodôntico ou de implante, não há necessidade de o paciente comprovar o atuar culposo do profissional, pois que se presume a sua culpa e inverte-se o ônus da prova. Assim sendo, caberá ao profissional fazer prova de que não agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou que exsurgiu causa excludente da sua responsabilidade.
O cirurgião-dentista que a prova pericial revela ter executado uma atuação de meio, dentro da técnica adequada e cujo tratamento apresenta qualidade, porquanto não agiu com culpa, dano não causou para a paciente, pelo que nada tem a indenizar.
(TJ-MG – AC: 50034676620188130313, Relator: Des.(a) Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 26/06/2019, 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/06/2019)”.
Embora essa discussão seja importante, é de se ressaltar que por muitas vezes o cirurgião-dentista é condenado por obrigação de resultado:
“APELAÇÃO CÍVEL – ERRO MÉDICO – Ação julgada parcialmente procedente – Cerceamento de defesa não configurado – Decadência já afastada na oportunidade da decisão saneadora – Erro médico do cirurgião dentista devidamente comprovado – Laudo pericial conclusivo no que tange ao nexo causal entre a conduta do cirurgião-dentista e as intervenções cirúrgicas malsucedidas – Obrigação de resultado – Valor da indenização fixado com equilíbrio – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJ-SP – AC: 10028167320218260010 São Paulo, Relator: José Carlos Ferreira Alves, Data de Julgamento: 16/05/2023, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/05/2023)”.
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRATAMENTO DENTÁRIO FRUSTRADO. IMPLANTE. PROPAGANDA QUE VEICULAVA PROMESSA DE SUCESSO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO CONFIGURADA. IMPUGNAÇÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela existência de uma obrigação de resultado com fundamento nas circunstâncias fáticas em que contratado o serviço. Assim, não é possível afirmar que a obrigação seria de meio sem revisar fatos e provas, o que veda a Súmula n. 7/STJ.
2. O valor da condenação arbitrado a título de compensação por danos morais, R$ 50.000,00, não se revela abusivo, tendo em vista os problemas que, ao longo de dois anos, a recorrida teve de enfrentar em razão de um tratamento dentário doloroso e angustiante que envolveu a realização de várias cirurgias.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ – AgRg no REsp: 1428723 SC 2014/0003041-7, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 03/12/2015, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2015)”.
Mas porque isso é importante na prática?
Estas decisões demonstram que o cirurgião-dentista precisa ter consultoria jurídica especializada para criar fluxos que permitam não só que o paciente esteja bem informado dos procedimentos, como também documentação adequada que dará este lastro probatório, caso precise no processo.
A hora de prevenir os problemas é antes do processo, pois embora uma defesa bem feita possa ajudar, ela não opera milagres de fazer surgir documentos que não existem (e nem é recomendado alterar a documentação existente, sob pena de responder por crime).
3. Defesa de Dentista: É importante ter um Advogado Especialista na minha defesa?
Embora não seja requisito para a defesa de dentista, é altamente recomendável. Isso porque o Advogado Especialista tem a expertise para analisar os riscos do seu caso, além de indicar a contratação de assistente técnico, tornando a sua defesa mais robusta.
Nós estamos cientes de quais meios de prova são mais importantes para o seu processo, além de tentar produzir uma defesa fundamentada não só em literatura jurídica, mas também literatura odontológica (e neste ponto é necessária a atuação em conjunto do cirurgião-dentista ou assistente técnico para fornecimento dos subsídios para a defesa).
O Advogado Especialista ainda pode avaliar outros riscos da sua atuação profissional e a contratação de consultoria jurídica para correção destes riscos é recomendada, para que não gere mais gastos com processos e indenizações.
4. E a defesa de dentista no Conselho de Odontologia?
Você, cirurgião-dentista, pode ainda ser processado no Conselho Regional de Odontologia CRO, e para isso precisará de um advogado especialista em Direito Odontológico para a sua defesa de dentista.
Mas precisa mesmo? Recomendamos sim a contratação de um advogado, pois como é a nossa área de atuação, vemos como uma defesa especializada pode fazer a diferença na sua defesa de dentista.
Isso porque o processo ético-profissional pode gerar punições para o dentista, e isso pode influenciar na sua atuação profissional a longo prazo.
Muitos dos nossos clientes jamais foram processados antes, e por isso realmente é algo estressante além de ter que pensar na sua profissão, ter que responder a prazos processuais, ler o processo com atenção, pensar em estratégias de defesa.
Fazer isso com a ajuda de um advogado especialista com certeza torna o processo menos assustador e estressante, já que você terá ao lado alguém para coordenar tudo isso e lutar com você por uma absolvição.
Autoria: Dra. Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Dra. Camila Beatris Zeferino.
Entendeu um pouco sobre defesa de dentista? Leia mais: Adianta fazer Termo de Consentimento?