Estabelecimentos de saúde possuem regras específicas, e por isso é preciso atentar para certos cuidados antes de abrir seu próprio consultório ou clínica.
O que é o CNES?
O CNES é o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Você já ouviu falar do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde)?
Se não ouviu falar e possui uma clínica ou consultório, é bom ler este texto e aprender um pouco mais sobre como efetuar o registro, pois ele é obrigatório.
O cadastro no CNES deve ser feito por todos os estabelecimentos de saúde do Brasil. Entenda como fazer o cadastro.
CNES: Categoria: Estabelecimentos de saúde
É o espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.
A identificação dos estabelecimentos de saúde no CNES ocorre através de numerações do CNES. AS numerações do CNES podem ser compreendidas por um código dado aos estabelecimentos de saúde em âmbito nacional com objetivo de identificar sua unicidade espacial numeração que permite a
CNES: Critérios mínimos para enquadramento de um estabelecimento de saúde
Os critérios mínimos para se considerar uma edificação como um estabelecimento de saúde:
- Um espaço físico delimitado e permanente são requisitos da infraestrutura para qualificar um local como estabelecimento de saúde. Incluem-se nessa categoria os estabelecimentos móveis, tais como embarcações e carretas, que possuem delimitação e permanência. Por outro lado, estruturas temporárias como barracas, tendas ou atendimentos em mutirões em espaços públicos abertos são excluídos dessa definição, não sendo classificados como estabelecimentos de saúde.
- Os estabelecimentos de saúde devem estar em efetivo funcionamento para cumprir com a obrigatoriedade de operação, isto é, realizando suas atividades de saúde. Espaços desativados ou em construção não se qualificam como estabelecimentos de saúde. Caso um estabelecimento de saúde cadastrado seja desativado, ele deve ser igualmente desativado na base de dados do CNES. Portanto, quando der baixa no cadastro da sua clínica, não se esqueça de dar baixa no cadastro do CNES.
- Ações e serviços de saúde de caráter humano são essenciais: é imprescindível que os estabelecimentos de saúde ofereçam “ações e serviços voltados à saúde humana”, o que se entende em uma concepção ampla, abrangendo não só o cuidado com a saúde, mas também atividades de vigilância, regulação e administração em saúde. Isso não inclui atividades que não sejam diretamente focadas na saúde humana, como instituições voltadas para a saúde animal, salões de beleza, clínicas de estética, asilos, entre outros, que, apesar de estarem sob a alçada da vigilância sanitária, não são considerados estabelecimentos de saúde. Exclui-se também arranjos institucionais que se dedicam exclusivamente à aquisição e contratação de serviços de saúde.
- Responsabilidade técnica: de acordo com a legislação vigente é obrigatório que exista uma pessoa física legalmente responsável pelo estabelecimento de saúde. A responsabilidade técnica em estabelecimentos de saúde é um aspecto crucial regulamentado por diversas legislações. No Brasil, por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece que os serviços de saúde devem seguir as Boas Práticas de Funcionamento, que incluem a existência de um responsável técnico legalmente habilitado1. Este profissional deve garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados, estando em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também possui resoluções que definem as responsabilidades, atribuições e direitos dos diretores técnicos em ambientes médicos2. Essas normativas visam assegurar que os atos médicos realizados nos estabelecimentos de saúde sejam supervisionados por um diretor técnico qualificado.
Em resumo, a responsabilidade técnica é mandatória para a operação legal e ética de estabelecimentos de saúde, assegurando a prestação de serviços de saúde de qualidade e a segurança dos pacientes.