Bulcão e Zeferino Advocacia Médica e da Saúde

Comunicar ao CRM que utilizará telemedicina: informações que o médico precisa saber!

Comunicar ao CRM que utilizará telemedicina: na prática, como o(a) médico(a) deve proceder?

Essa foi uma das muitas perguntas que chegaram até o escritório quando a Resolução de Telemedicina foi publicada.

Mas antes de respondê-la, vamos a uma breve contextualização de como surgiu esta dúvida.

Contexto – como o(a) médico(a) deve proceder para comunicar o CRM que utilizará telemedicina?

Em maio de 2022 entrou em vigor a Resolução CFM nº 2.314/2022, que regulamenta a prática de telemedicina, e em outras oportunidades já escrevemos sobre o tema, inclusive no site é possível ter acesso a uma cartilha que esclarece algumas dúvidas sobre o assunto.

Mas o texto de hoje é para o(a) médico(a) pessoa física que realizará atendimentos por telemedicina. É o seu caso? Então fique atento(a) às nossas orientações!

Elas são muito importantes para que você atue de forma segura na sua profissão, com responsabilidade e zelo pelos seus pacientes.

A Resolução determina que o(a) médico(a) pessoa física deverá comunicar ao Conselho Regional de Medicina onde possui inscrição que optou pelo uso da telemedicina.

Mas a Resolução não explica como deve ser feita essa comunicação, o que levou alguns médicos(as) a entrarem em contato com o escritório para esclarecer como deverá ser feita essa comunicação.

Como era uma dúvida frequente, fomos então atrás da resposta aos nossos clientes, e compartilhamos aqui com vocês, pois é algo bem simples de fazer.

Aproveite para não ficar irregular, já que este requisito é necessário, pois consta na Resolução do Conselho Federal de Medicina.

Pergunta ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP – Como comunicar ao CRM que utilizará telemedicina?

E como a Resolução não deu nenhuma ideia de como seria, a Camila Zeferino, Sócia do Escritório, entrou em contato com o Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CREMESP perguntando como se daria essa comunicação, sendo que à época foi respondido que não haveria necessidade, pois o médico já possuía inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM local.

Pergunta ao Conselho Federal de Medicina – CFM – Como comunicar ao CRM que utilizará telemedicina?

Inconformada com esta resposta, uma vez que não estava de acordo com a Resolução, que é clara ao dispor no artigo:

Art. 17, §1º No caso de o prestador ser pessoa física, deverá ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e informar a entidade a sua opção de uso de telemedicina.”

A Dra. Camila Zeferino, entrou em contato com o Conselho Federal de Medicina – CFM.

Em resposta, o Conselho Federal de Medicina – CFM informou que a comunicação ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP de que o médico optou pelo uso de telemedicina deve ser feita através do e-mail: srp@cremesp.org.br.

Neste e-mail o(a) médico(a) deve informar  o número do CRM + UF e informar em quais modalidades irá atuar (teleconsulta, tele interconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teletriagem, teleconsultoria). Viu como é simples?

ter um contrato com o paciente é fundamental para o médico, dentista e profissionais da saúde. É preciso procurar orientação jurídica para um contrato bem redigido.

Médicos, regularizem a sua atuação na telemedicina – vocês devem comunicar ao CRM que utilizará telemedicina. Pode parecer algo que não vai dar problemas, mas isso pode vir como algo a mais dentro de algum outro tema em um processo ético, por exemplo. Afinal, é um requisito trazido na Resolução.

Então a dica para os(as) médicos(as) registrados(as) no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP que atuam com telemedicina é enviem logo o e-mail e regularizem seu atendimento por telemedicina.

Se você não é de São Paulo  e quer saber como comunicar ao CRM que utilizará telemedicina entre em contato conosco que teremos a honra em poder auxiliá-lo.

Você sabia que o Conselho Federal de Medicina fixou vários requisitos para a prática da telemedicina em território nacional?

Será que você está oferecendo atendimento de telemedicina de acordo com os requisitos legais?

Podemos constar como exemplo a necessidade de comunicar ao CRM que utilizará telemedicina, mas outro exemplo é a utilização de termo de consentimento para telemedicina? Você já tem este termo, que é obrigatório nos atendimentos?

Você tem um prontuário com o nível de segurança adequado à utilização na telemedicina, ou nem sabe que isso é fundamental para uma atuação segura?

Como você está fazendo os atendimentos? Qual plataforma você utiliza? Ainda está atendendo via whatsapp?

Você é médico no exterior e está atendendo pacientes no Brasil?

Todas estas perguntas são importantes, e nos levam à prevenção de riscos na atuação na telemedicina.

Lembre-se que agora não há mais motivos para trabalhar de forma amadora como ocorria durante a pandemia. Agora você precisa realmente estruturar o seu atendimento de telemedicina para que não tenha problemas, não só com o Conselho de Medicina, mas também com os seus pacientes.

E a teleconsulta continua sendo um atendimento médico como o presencial, às vezes até mesmo com maior responsabilidade, pois você não tem como avaliar o paciente fisicamente. Portanto, preocupe-se com estes detalhes para que você não tenha problemas jurídicos.

Quer saber mais sobre telemedicina? Entre em contato e agende uma consulta!

 

Autora: Camila Beatris Zeferino

Revisão: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

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