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Atestado com CID: o médico ou cirurgião-dentista pode divulgar?

Atestado com CID

ATESTADO COM CID

atestado com cidEste é um tema recorrente que às vezes causa dúvida ao cirurgião-dentista e médico.

O atestado médico ou odontológico é o documento que os profissionais mais produzem no exercício específico de sua profissão.

Primeiro, quem pode emitir um atestado com CID ou sem CID?

Importante dizer que somente o médico ou o cirurgião-dentista ativo poderá emitir um atestado.

O profissional deve estar habilitado e inscrito no seu Conselho de Classe.

Ademais, esse documento é elaborado em receituário e seu conteúdo deve ser legível, sem rasuras.

E deve ainda conter a assinatura do médico ou do cirurgião-dentista, pois esses requisitos asseguram validade do documento.

O atestado médico ou odontológico corresponde à uma obrigação profissional com base em exame clínico realizado no paciente.

Portanto, reflete sua real situação de saúde e, quando necessário, dispõe sobre a quantidade de dias de afastamento para restabelecimento de saúde.

Médico e cirurgião-dentista: não deixe de procurar consultoria jurídica especializada para a sua clínica ou consultório. Tire suas dúvidas sobre atestado com CID.

Agora vamos à polêmica que envolve o atestado médico e odontológico.

Motivos para devolução do atestado médico ou odontológico

Mas antes de partir para a polêmica, vamos esclarecer os motivos pelos quais este documento pode ser devolvido.

São eles:

❌falta de assinatura;
❌falta do nome e do registro do profissional no Conselho de Classe;
❌ilegível e;
❌falta dos dias de afastamento.

E agora vem a polêmica:

O empregador pode devolver o atestado médico ou odontológico pela ausência do CID?

Para aqueles que responderam sim, a resposta está errada.

Portanto, a resposta é não, a ausência do CID no atestado não é motivo para devolução.

O médico ou cirurgião-dentista não tem nenhuma obrigação ética ou legal de fazer constar no atestado o CID que o gerou. Não há obrigatoriedade de atestado com CID.

Muito pelo contrário!

Fazer constar o CID sem a autorização do paciente é quebrar o sigilo profissional, o que configura infração ética e ilícito penal.

Assim, existe um equívoco gigantesco sobre essa suposta obrigatoriedade, e ela não existe.

Sabe por quê?

Sigilo profissional e suas exceções

O médico e o cirurgião-dentista têm que respeitar o sigilo profissional, isso é fato.

Eles realmente têm essa obrigação com o paciente.

Entretanto, tem situações que autorizam a quebra do sigilo:

✅autorização expressa do paciente;
✅justa causa e;
✅dever legal.

Portanto, somente se permitiria a divulgação do atestado com CID mediante autorização expressa do paciente, por escrito inclusive.

Caso o médico ou o cirurgião-dentista divulgue o CID, isso significa que ele está divulgando o diagnóstico do paciente.

Assim, divulgar o diagnóstico do paciente sem a sua expressa autorização é quebra do sigilo.

Hoje em dia você pode identificar a doença que acomete o paciente facilmente pelo CID através de consulta on-line do código de doenças.

Entretanto, se o paciente fizer questão de atestado com CID, o profissional possui obrigação ética de orientar o paciente sobre eventuais riscos do uso indevido dessas informações.

Se mesmo orientado o paciente ainda fizer questão de constar a divulgação da doença pelo CID, o profissional deve colher por escrito sua autorização para divulgação.

É de extrema importância que o paciente dê a autorização para divulgação do CID por escrito.

Mas como conseguir a autorização do paciente para atestado com CID no caso da teleconsulta? Esta é uma dúvida comum entre os profissionais, e por isso você deve procurar assessoria jurídica especializada! 

Portanto, somente assim o médico ou cirurgião-dentista garantirá que está autorizado pelas hipóteses legais que permitem a quebra do sigilo, mesmo na teleconsulta.

Assim, o profissional terá mais confiança e segurança na emissão do atestado.

Então, se ficou com dúvida, o que fazer?

Consultar um advogado especialista em direito médico e odontológico pode ser uma boa ideia! Clique aqui para marcar sua consulta conosco!

Autoria: Camila Beatris Zeferino; Revisão: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

Referências:

CFM. Código de Ética Médica.

CFO. Código de Ética Odontológica.

BRASIL. Código Penal.

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