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A utilização de imagens “antes e depois” pode configurar promessa de resultado

antes e depois

📝A Resolução 196/2019 do Conselho Federal de Odontologia permitiu a utilização de imagens de antes e depois pelo cirurgião-dentista.

‼️Entretanto, o próprio Conselho afirma que a permissão não é indiscriminada, sem regulamentação. Deste modo, ela é regulamentada e tem que estar de acordo com outras disposições do Código de Ética Odontológica.

👍🏻Portanto, do ponto de vista jurídico, necessário que os cirurgiões-dentistas se atentem em cada post para o antes e depois não configurar, em hipótese alguma, uma promessa de resultado ao paciente.

⚠️Assim, evitem palavras, tanto nas redes sociais quanto em consultório, que possam prometer certo resultado, pois caso esse resultado não seja alcançado pelo paciente (e aí entra não somente o possível, mas também as expectativas individuais de cada um), isso pode gerar um litígio e uma possível ação judicial.

👀Como estão as suas postagens na rede? Já fez um “pente fino” para verificar como uma simples palavra pode mudar todo o contexto?

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Gostou de aprender sobre o antes e depois? Leia também:

Confira 8 direitos dos cirurgiões-dentistas garantidos pelo Código de Ética Odontológica

Referências:

Conselho Federal de Odontologia

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

Advogada Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde

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