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Contrato com o paciente: 3 dicas do que não pode faltar

ter um contrato com o paciente é fundamental para o médico, dentista e profissionais da saúde. É preciso procurar orientação jurídica para um contrato bem redigido.

Contrato com o Paciente

Você utiliza contratos do Dr. Google, ou “aquele que a minha amiga médica passou o modelo para mim?” Não faça isso com você mesmo!

Ter um contrato com o paciente feito por especialistas, de forma personalizada e segura é a melhor opção, e vou te explicar o motivo.

Aqui fazemos contratos personalizados, de acordo com a sua prática e com o serviço que você oferece.

Isso faz toda diferença, pois se você não é advogado e não estudou sobre contratos não faz ideia  de tudo que é necessário para deixar o seu contrato com o paciente mais seguro.

Mas se você ainda não se convenceu de que personalização é importante, e quer continuar com um contrato menos seguro, vamos dar 3 dicas do que não pode faltar no seu contrato com o paciente.

Anote estas dicas (que não são dicas, são na verdade orientações jurídicas de qualidade, de quem estuda muito o assunto):

  1. Objeto bem delineado: o objeto do contrato é um item muito importante que não pode ser ignorado. Os serviços que serão prestados precisam estar muito bem especificados, o que está incluso e o que não está. Por exemplo: não está ou está incluso o acompanhamento hospitalar ou cirurgia decorrentes de complicações pós operatórias. Se você errar no objeto, incluir muitas coisas ou excluir algo importante, grandes chances do seu contrato não funcionar exatamente como você queria.
  2. Cláusula sobre direitos e deveres das partes: é uma cláusula importante, que demonstra a responsabilidade de cada parte com o serviço prestado. Por exemplo, o paciente tem o dever de fazer os exames indicados pelo médico, mas tem o direito de escolher outros profissionais, como por exemplo doula, anestesista etc. O profissional tem o dever de utilizar técnicas reconhecidas, e o paciente tem o dever de comparecer às consultas pós operatórias.
  3. Cláusula que estabelece que o médico não tem responsabilidade sob a contratação de outros profissionais, de saúde ou não, pois são de livre escolha do paciente. Se o paciente que escolheu os profissionais, o médico não pode ser responsabilizado como “chefe de equipe”, mas somente pelos seus atos. Agora se você tem equipe própria, e recebe os valores por todos os profissionais envolvidos, pode ter mais problemas caso um processo surja, já que o contrato que será juntado ao processo será o seu, independente do erro ter sido seu. Veja, aqui estamos diante de dois problemas: deixar o paciente decidir a equipe multiprofissional, e aí ter que trabalhar com quem ele escolheu, ou você escolher todos os profissionais da equipe. Neste segundo caso, por mais que você tenha maior responsabilidade, ainda há a possibilidade de discriminar os deveres de cada um, o que pode ser proveitoso para prevenir riscos.

Poderíamos listar outras cláusulas importantes no contrato com o paciente, mas é sempre importante que uma Advogado Especialista em Direito Médico analise o contrato sob a ótica do seu Cliente e seus pacientes.

Será que você trabalha igual ao seu colega, mesmo que na mesma especialidade? A nossa prática de consultoria diz que NÃO! Temos profissionais da mesma especialidade com contratos e documentos totalmente diferentes, justamente porque a dinâmica da clínica é diferente. Aliás, não há ser humano que seja igual!

Portanto, o contrato com o paciente deve ser feito com base na sua prática médica, trazendo clareza e confiança à relação com o seu paciente. Lembre-se que quanto mais clara é a sua relação médico-paciente, mais satisfeito todos estarão, indicando-o para amigos e com risco de processo bem diminuído.

Ainda não se convenceu que precisa de consultoria jurídica especializada em direito médico e da saúde? Leia mais do nosso conteúdo para melhorar a segurança jurídica da sua clínica!

Tem dúvida se o seu contrato está completo? Faça um orçamento conosco para revisar o seu contrato com o paciente, e deixá-lo mais seguro.

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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