É muito importante respeitar os direitos dos pacientes, mas você sabia que também temos os direitos dos médicos?
A relação médico-paciente deve sempre ser pautada pelo respeito de ambos os lados, garantindo uma melhor atuação do médico e satisfação do paciente.
Para isso todos os envolvidos devem estar atentos aos seus direitos e também das outras pessoas.
E como o Código de Defesa do Consumidor se aplica à atividade médica, muitas vezes o paciente só lembra que ele tem direitos, esquecendo-se dos direitos dos médicos.
Direitos dos Médicos
Por isso listamos abaixo 11 direitos dos médicos garantidos pelo novo Código de Ética Médica. Vamos respeita-los?
“É direito do médico:
I – Exercer a medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza.
II – Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
III – Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das
instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo comunicá-las ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.
IV – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará com justificativa e maior brevidade sua decisão ao diretor técnico, ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.
V – Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
VI – Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
VII – Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
VIII – Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho.
IX – Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
X – Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.
XI – É direito do médico com deficiência ou com doença, nos limites de suas capacidades e da segurança dos pacientes, exercer a profissão sem ser discriminado”.
Os médicos tem outros direitos além destes? Sim, com certeza, pois temos diversos direitos a depender do foco de pesquisa. Mas estes são os principais garantidos pelo Código de Ética Médica.
Quando os direitos dos médicos são desrespeitados, vale a pena procurar um Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde para te assessorar em como proceder futuramente para evitar isso, e até mesmo notificar ou punir quem descumpriu estes direitos.
Aqui no escritório contamos com serviços não só de processos, mas também assessoria jurídica nestes casos, inclusive tentativa de acordo com o paciente.
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