Direitos do paciente
Afinal, o paciente tem direitos? Sim! A relação médico paciente mudou muito, e hoje o médico tem que respeitar mais a sua autonomia, inseri-lo nas suas decisões.
Com essa mudança na relação médico-paciente, também se reequilibra as responsabilidades. Antes vivenciava-se uma medicina paternalista, onde o médico falava e o paciente apenas obedecia.
Hoje isso não é mais possível, mas enquanto o paciente ganha autonomia, ele também ganha responsabilidades.
Por isso listamos abaixo 10 direitos do paciente para que vocês possam ter consciência dos seus direitos, e assim exercê-los da melhor maneira possível.
Por sua vez, os médicos podem utilizar esta lista de direitos do paciente como forma de reequilibrar as responsabilidades, com documentos que possam garantir a autonomia do paciente, fornecendo informações claras e valiosas sobre o seu tratamento.
Lembrando que o objetivo do médico é realmente a melhoria na saúde do paciente. Não são partes antagônicas, que precisam se defender uma da outra, mas sim buscar sempre este objetivo em comum, com base no diálogo e confiança.
São alguns direitos dos pacientes:
- Direito de acesso ao prontuário legível, exames, e quaisquer documentos referentes ao seu tratamento;
- Direito de negar um tratamento/procedimento, inclusive os procedimentos inúteis e/ou desnecessários, bem como sair de uma internação hospitalar mesmo sem concordância médica, se for do seu interesse, mediante ciência dos riscos e assinatura de termo de responsabilidade;
- Direito de preferência, conforme a Lei;
- Direito a informação sobre o seu estado clínico e tratamento;
- Direito ao sigilo, inclusive em relação aos seus familiares, mesmo após a morte, se este for o seu desejo;
- Direito a receber o laudo médico por escrito quando for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta;
- Direito a atendimento prioritário em urgências e emergências, conforme classificação de risco;
- Direito a não ser submetido a pesquisas científicas sem o seu consentimento;
- Direito a ser tratado com civilidade, consideração, dignidade e sem discriminação de qualquer forma ou sob qualquer pretexto (direitos humanos);
- Direito a não ser submetido à prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis (direitos humanos).
Dentro da relação médico paciente ambos tem direitos e obrigações, e a melhor conduta é sempre o diálogo entre as partes para que ambos os lados sejam tratados com respeito, dignidade e atenção.
Quando os direitos do paciente são desrespeitados, o paciente pode desde conversar com o médico, fazer uma queixa na ouvidoria do hospital/clínica, procurar um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, ou outras medidas, a depender do caso.
Como Advogada Especialista em Direito Médico, sempre recomendo muita cautela antes de processar um médico por não cumprir os direitos do paciente, já que o processo é custoso para todas as partes.
Portanto, uma análise aprofundada do caso, tentativas de diálogo e comunicação clara e efetivas sempre são bem vindas.
Autoria:
Isabela Moitinho de Aragão Bulcão
Advogada de direito médico, odontológico e da saúde, sócia do escritório Bulcão & Zeferino, especialista em Direito Médico e Hospitalar.