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Sindicância e Processo Ético Profissional – não se esconda deles

A sindicância é uma fase importante

E de repente você, médico, é chamado a se manifestar sobre a abertura de sindicância no Conselho Regional de Medicina para apuração do fato “x”, ocorrido 2 anos antes. E, em regra, logo você pensa: que caso é esse? Afinal, em 2 anos, quantos pacientes foram atendidos?

Inadvertidamente, você ignora a notificação, pensando que é algo sem propósito, e segue a vida. Sim, a vida do médico é bastante corrida, mas não é motivo para ignorar a sindicância ético-profissional e seguir com a sua vida.

Isso porque o problema só poderá se tornar maior se você não estiver pronto para se defender.

Mas o que é uma sindicância afinal?

Trata-se de um procedimento ético profissional instaurado pelo seu Conselho Regional de Medicina, com base em denúncias, seja do paciente ou de qualquer pessoa, ou até mesmo instaurada pelo próprio Conselho.

A partir da apuração dos fatos é que se chegará à possibilidade de instauração do processo ético profissional (PEP), dentre outras medidas, inclusive arquivamento (Art. 10 do Código de Processo Ético-Profissional).

Assim é prestando atenção nesta fase inicial de apuração dos fatos, a sindicância, que se poderá evitar a instauração do PEP, o que é de extrema importância, já que é através deste que podem ser aplicadas as seguintes penas aos médicos:

“Art. 22 – As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:

a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.”

Portanto, seja pela contratação de um Advogado Especialista em Direito Médico, ou pessoalmente, é importante averiguar de que se trata a sindicância, e se manifestar acerca do que foi denunciado, e, após, caso seja instaurado o PEP mesmo assim, agir de forma diligente e acompanhar todo o processo para que a sua defesa seja feita da melhor forma possível.

Recomendamos fortemente a contratação de uma Advogada Especialista em Direito Médico mesmo em fase de sindicância, pois afinal o médico geralmente não está acostumado a lidar com procedimentos éticos, o que pode ser prejudicial à sua defesa.

Por exemplo, de regra o médico não estará apto a verificar qualquer nulidade do procedimento, poderá ter problemas com o prazo, ou com o acompanhamento da sindicância.

Afinal, quando se fala de profissão, deve-se levar a sério qualquer consequência que pode restringir o seu direito à prática da medicina.

Somente dando o devido valor a esta fase preliminar é que se pode tentar o arquivamento e a possibilidade de não ter que enfrentar um processo ético-profissional.

Será que você como médico tem o conhecimento técnico necessário para redigir a sua defesa? O que vemos muitas vezes é o médico ir no próprio Conselho e, de posse do processo, com uma folha entregue pelo Conselho, redigir ali as suas manifestações, sem sequer se dar conta de que alguma falha pode lhe acarretar um processo ético.

Às vezes nem é o médico que prestou o atendimento principal, e pensa que está ali na qualidade de testemunha, o que não é verdadeiro, pois se o Conselho entender que há a possibilidade de você ter praticado alguma infração ética, terá um processo ético como presente.

Deste modo, não se esconda da sindicância como forma de evitar o processo ético-profissional.

Ao contrário, defenda-se de maneira adequada, com o auxílio de especialistas, que esta será a melhor forma de continuar exercendo a sua profissão com lisura e merecimento.

Não perca tempo de defesa. Procure agora um advogado especialista em direito médico e da saúde.

REFERÊNCIAS:

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Código de Ética Médica: Código de Processo Ético Profissional, Conselhos de Medicina, Direitos dos Pacientes. São Paulo :, 2013.

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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