testamento vital

Testamento Vital: Guia Básico – 10 desejos que podem constar na sua disposição de última vontade

Você sabe o que é testamento vital?

E para o que ele serve?

Testamento vital. O tema é profundo e pode ser objeto de um artigo gigantesco.

Entretanto, como o objetivo do artigo é apenas informativo, a exposição será feita forma simples apenas para ilustrar o que é um testamento vital e qual a sua finalidade.

O Testamento Vital é uma forma de manifestação de vontade sobre o próprio corpo, feita por pessoa lúcida e proporciona a esta o direito de expressar sua vontade acerca dos cuidados e tratamentos que deseja ou não receber quando estiver padecendo de doença terminal e incurável (fora de qualquer possibilidade terapêutica, ou seja, de tratamento).

Ele ajuda a pessoa mesmo que esta não esteja lúcida no momento de execução do testamento vital, a assegurar o atendimento da maneira previamente escolhida, dentro do que é permitido pela Lei brasileira.

A forma mais eficaz de fazer com que as disposições contidas no Testamento Vital sejam respeitadas é nomeando um procurador que ajudará na execução de suas opções de tratamento.

Você sabe como elaborar um Testamento Vital?

O documento pode ser elaborado por um profissional de sua confiança, registrado em prontuário do paciente ou através de cartório. Você pode também procurar um advogado especializado em Direito Médico para a elaboração do documento, em conjunto com o seu médico.

Para sua elaboração é primordial que o paciente esteja em pleno exercício de suas faculdades mentais, ou seja, deve estar lúcido e capaz de entender o conteúdo do documento.

Este documento pode ser feito, modificado ou revogado a qualquer tempo pela própria pessoa que o fez, caso seja do seu interesse, ou seja, enquanto estiver lúcido e em gozo das suas capacidades mentais, continua exercendo a sua autonomia na escolha do seu tratamento.

10 “desejos” que podem constar no Testamento Vital:

Podem constar no documento, por exemplo:

  1. disposições acerca de ser mantido ou não em suporte de ventilação mecânica;
  2. não ser praticada a distanásia, ou seja, submetido a tratamento inútil, doloroso ou desproporcional ao seu quadro clínico;
  3. reanimação em caso de parada cardiorespiratória;
  4. hemodiálise;
  5. determinadas medicações;
  6. exames extremamente invasivos;
  7. quimioterapia e/ou radioterapia;
  8. receber os cuidados paliativos adequados;
  9. não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental;
  10. autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos, dentre outros aspectos clínicos a serem discutidos com seu médico de confiança.

Autoria: Camila Beatris Zeferino

Revisão: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

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