publicidade medica antietica

Publicidade médica antiética: 3 formas de defesa

Publicidade médica: Tema polêmico!

Publicidade médica antiética. Não há dúvida de que a publicidade médica é um dos muitos temas polêmicos e que dividem opiniões.

Isso porque desde a edição do Manual de Publicidade Médica em 2011, muito mudou na forma de comunicação mundial, o que faz com que os médicos sintam-se “deixados para trás” quando o quesito é publicidade e marketing médico.

O nosso entendimento neste sentido é que tem sim médicos que extrapolam demais e devem ser punidos, mas que a grande maioria faz uma publicidade que não deveria ser considerada antiética, e sim permitida, porque não extrapola os limites do razoável.

De fato, se for feita uma análise pormenorizada do Manual de Publicidade Médica, vamos perceber que se um médico possui site, redes sociais, formulários impressos etc. dificilmente estará 100% em conformidade com o Manual, que é subjetivo e difícil de ser seguido.

Entretanto, infelizmente, esta luta com o Conselho Federal de Medicina é árdua, e enquanto eles mesmos não atualizam o tema, os médicos ficam muito de mãos atadas quanto ao tema, sofrendo risco de cassação caso persistam na publicidade médica antiética.

Isso não significa que os médicos não podem (e devem) utilizar os mecanismos administrativos e jurídicos ao seu favor. E existem sim diversas maneiras jurídicas e legais de rebater argumentos e posicionar-se contra a exigência de excesso de formalismo, quando o tema é dotado de subjetivismo.

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3 formas de defesa para a alegação de publicidade médica antiética

Listamos, então, três formas de defesa, para que os médicos saibam que uma vez instados pelo Conselho Regional de Medicina, existem formas jurídicas válidas e às vezes eficientes de evitar o conflito e acabar sendo punido eticamente.

  1. Acatar todos os argumentos do CRM, demonstrando boa-fé e firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se possível, apagando as postagens indevidas e/ou corrigindo-as, submetendo-as à CODAME. Em alguns casos o CRM oferece a possibilidade de adequação e extinção da sindicância mediante TAC. Caso seja do interesse do médico, é importante que absolutamente tudo seja adequado, e que ele não venha a reincidir, pois senão a sindicância poderá seguir para a abertura de um processo ético-profissional.
  2. Fazer uma análise pormenorizada da sindicância ou do processo ético-profissional, identificando possíveis nulidades processuais, a serem arguidas em defesa, ou até mesmo judicialmente, se necessário. É importante saber identificar nulidades processuais e explicitá-las em defesa, para que possam ser corrigidas. Caso não sejam corrigidas, o processo pode ser considerado nulo, e até mesmo ser extinto. Existem nulidades que precisam ser informadas no primeiro momento, portanto, é preciso estar atento. Também é importante a comprovação do prejuízo ao médico, caso a nulidade não seja sanada, pois hoje o entendimento tem sido de que se não houve prejuízo, não há de se anular o processo inteiro.
  3. Atacar o subjetivismo da alegação, caso ela não seja específica e clara. Algumas vezes durante a sindicância ou processo ético-profissional, fica difícil de identificar a infração caso ela não seja explicitamente pormenorizada pelo Conselho. Então, tendo em vista que o processo ético deve seguir regras do processo penal, a denúncia deve ser clara, objetiva e especificamente prevista em Lei.

Portanto, conforme se pode perceber, mesmo em se tratando de publicidade médica antiética, não é uma “simples defesa”, e o tema não deve ser negligenciado.

Inclusive, é um erro pensar que não há cassação do exercício profissional por publicidade médica antiética. Ela existe sim!

Geralmente leva algum tempo, muitos processos éticos em curso e outros mecanismos judiciais, mas acontece sim do médico perder o seu CRM e ser cassado.

Desta forma, se você se viu em uma situação de publicidade médica antiética, o primeiro passo é procurar uma consultoria jurídica especializada, que possa te informar sobre os riscos e mecanismos jurídicos à disposição.

Precisa de advogado para sindicância ou processo ético-profissional? Entre em contato conosco clicando aqui ou no botão de Whatsapp no canto direito da página! Nós podemos te ajudar!

Autoria:

Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

Advogada de direito médico, odontológico e da saúde, sócia do escritório Bulcão & Zeferino, especialista em Direito Médico e Hospitalar.

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